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CONVOCATÓRIA

A Residência e Festival Corpus Urbis – 4ª edição - Oiapoque abre convocatória para artistas ou coletivos de artistas brasileiros e não brasileiros (que residam por pelo menos três anos no Brasil) que desejam investigar e intercambiar seus processos de criação e pesquisas de linguagem atravessados pelo contexto sociocultural e convivência junto às comunidades indígenas do Amapá, na cidade do Oiapoque, no período de 22 de setembro a 1 de outubro de 2018. A residência e o festival serão sediados na cidade do Oiapoque e terão suas ações estendidas para as aldeias do Manga e de Santa Izabel. Os processos artísticos desenvolvidos durante a residência serão apresentados durante o Festival nos espaços públicos da cidade do Oiapoque.

1. OBJETIVO

1.1. Fomentar a produção de arte contemporânea, com ênfase em performance e intervenção urbana, no Estado do Amapá, com a regularidade do Festival Corpus Urbis e, neste ano, com a Residência Artística que promove imersão e troca intensa entre os artistas selecionados. Neste sentido, o objetivo também é inserir e reafirmar a produção artística contemporânea do Amapá nos circuitos de produção nacionais e/ou internacionais, promovendo a visibilidade dos artistas locais;

1.2. Estimular a produção artística e a inserção da arte contemporânea nas escolas através da participação de professores e jovens indígenas nas Vivências que ocorrerão nas Aldeias do Manga e Santa Izabel, propiciando futuras inserções nos circuitos artísticos, além do trabalho de arte educadores, produtores culturais e acadêmicos através da participação em diversas etapas da residência e do festival;

1.3. Promover intenso processo de aprendizagem não-formal através da participação de estudantes indígenas e não-indígenas em todo o processo de produção da Residência e do Festival, além, claro, do público da cidade do Oiapoque que interagirá com os trabalhos durante o Festival, estimulando reflexões que envolvem os ritos, tabus e traços sociais do corpo em diálogo com a cidade.

2. PROPOSTAS

​2.1. Poderão se inscrever artistas ou coletivos de artistas brasileiros e não brasileiros que residam por pelo menos três anos no Brasil. 

2.2. A proposta deverá ser em formato pdf, com no máximo 10 mb, anexada ao formulário disponível em  https://corpusurbis.wixsite.com/corpusurbis

2.3. Cada artista ou coletivo pode inscrever apenas uma proposta.

2.4. A proposta em pdf deve conter:

 

- Uma carta de intenção que conste como seu processo de pesquisa/trabalho desenvolvido se relaciona e/ou pode contribuir com a população indígena do Amapá;

- Link para portfólio online com trabalhos anteriores;

- Currículo resumido em uma página;

- Minibio e uma foto para divulgação.

 

3. INSCRIÇÃO

3.1. Para realizar a inscrição é necessário preencher o formulário online disponível em https://corpusurbis.wixsite.com/corpusurbis

3.2. As inscrições serão aceitas somente pela internet.

3.3. No caso de inscrição de coletivos, apenas um integrante deverá ser representante legal pela inscrição.

3.4. A organização da Residência e Festival não se responsabiliza por falhas nos envios dos dados, nem da velocidade da internet e quaisquer falhas técnicas que porventura venham a ocorrer.

​3.5. As inscrições estão abertas do dia 1 de agosto ao dia 15 de agosto de 2018.
3.6.  A divulgação resultado desta convocatória será feita até o dia 20 de agosto, através da página do evento no Facebook e também em https://corpusurbis.wixsite.com/corpusurbis

4. CONDIÇÕES

4.1. A comissão organizadora da Residência e Festival poderá impedir a apresentação de trabalhos que: (i) Sejam confidenciais ou sujeito a contratos de confidencialidade; (ii) Poderão causar dano a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais; (iii) Sejam obscenos e/ou pornográficos; (iv) Contenham dados ou informação que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (v) Constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões; (vi) Contenham dado ou informação racista ou discriminatória; (vii) Contenham menor de idade sem a autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais e, quando necessário, alvará judicial; (viii) Violem qualquer lei; (ix) Tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial; (x) Façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato; (xi) Tenham sido produzidos por terceiros; (xii) Violem Direitos da Personalidade e Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários; ( xiii) ofereçam riscos à segurança do público e artistas e (xiv) ofereçam riscos aos espaços privados e públicos, assim como à população que porventura resida nos locais.

4.2. Os artistas e/ou coletivos selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade sobre quaisquer reivindicações de terceiros relacionadas aos trabalhos inscritos e à sua apresentação na Residência e Festival, inclusive, mas não limitado, às reclamações relacionadas a direitos da Personalidade e Propriedade Intelectual, devendo tais direitos estarem livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou restrições.

4.3. Os artistas selecionados contarão com ajuda de custo, a qual é pessoal e intransferível para a produção de seus trabalhos, além de terem as despesas de transporte de ida e volta de sua cidade até Oiapoque e alimentação durante o evento custeadas pela Comissão Organizadora da Residência e Festival.

4.4. Os horários de realização das performances/intervenções urbanas serão estabelecidos pela comissão organizadora do evento. Artistas selecionados nesta convocatória terão que ter disponibilidade de participar de todo o período da Residência e do Festival, incluindo dois dias de deslocamento para chegada e dois dias para partida, totalizando 4 dias de deslocamento.

4.5. O Festival busca artistas que tenham capacidade de trabalhar de forma coletiva, interagir com diversos tipos de pessoas de origens e culturas diversificadas, visando à cooperação com artistas locais para desenvolver uma vivência significativa.

4.6. Artistas e coletivos participantes desta convocatória desde já autorizam o Corpus Urbis a registrar e utilizar suas imagens e textos de seus trabalhos para exibição de mídia impressa e eletrônica.

4.7. Ao enviar propostas para o evento, artista e/ou coletivo está de acordo com as condições presentes nesta convocatória.

4.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Residência e Festival.

4.9. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos desta convocatória.

4.10. A Comissão Organizadora da Residência e Festival, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, poderá alterar as regras constantes desta convocatória, mediante comunicação pública de tais mudanças.

4.11. A Comissão Organizadora poderá entrar em contato com artista/coletivo a qualquer momento para esclarecer eventuais dúvidas.

 

5.0. RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS:

5.1. Explorar formas de engajamento com a comunidade artística local.

5.2. Apresentar o resultado final da residência.

5.3. Assinar contrato com o Festival prevendo os termos e condições de uso de espaço, da residência, autorização de imagem e conexos, e licenciamento de direitos de imagens.

5.4. Responsabilizar-se pela a obtenção de todas as autorizações e liberações de direitos de terceiros necessários para viabilizar a apresentação dos trabalhos selecionados na Residência e Festival, incluindo sua utilização nos termos desta convocatória, inclusive, mas não limitado as autorizações relativas à direitos da Personalidade e Propriedade Intelectual.

5.4. Respeitar integralmente o regulamento interno do festival a ser oportunamente fornecido pelo coletivo.

5.5. Ao fim do período da residência, desocupar as acomodações fornecidas pelo Festival e em que o artista estiver hospedado, sendo de responsabilidade do artista, durante sua estadia, conservar as acomodações nas mesmas condições em que a recebeu, sendo responsável por eventuais danos causados à acomodação.

 

 

6. PRAZOS

6.1. As inscrições estão abertas do dia 1 de agosto ao dia 15 de agosto de 2018.
6.2.  A divulgação resultado desta convocatória será feita até o dia 20 de agosto de 2018, através da página do evento no Facebook e também em https://corpusurbis.wixsite.com/corpusurbis

7. INFORMAÇÕES

7.1. – Para maiores informações sobre o evento Corpus Urbis acesse:   https://corpusurbis.wixsite.com/corpusurbis

​7.2. – Dúvidas sobre as inscrições e o evento podem ser esclarecidas somente através do contato: corpusurbis@gmail.com

 

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Comissão Organizadora da Residência e Festival Corpus Urbis – 4ª edição - Oiapoque

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